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Lei "das Doulas": Assinada, Sancionada e Regulamentada em SC



Todas as Maternidades, casas de parto e hospitais públicos e privados de Santa Catarina, são obrigados a permitir a presença da doula de escolha da mulher, além de um acompanhante, caso a parturiente assim o queira.

Mais de um ano e meio após ser sancionada em Santa Catarina, a Lei "das Doulas" foi regulamentada nesta última semana. O decreto, assinado pelo governador Raimundo Colombo, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de quarta-feira (20), que diz que: maternidades, casas de parto e unidades hospitalares públicas e particulares são obrigadas a permitir a presença de doulas - profissionais que se dedicam a proporcionar conforto físico e emocional às mulheres que as contratam- antes, durante e no período imediato após o parto.

Veja os pontos principais do decreto

  • cabe à mulher que vai ter o bebê a escolha livre de quem será sua doula, seja remunerada ou voluntária. Independente se sua internação for feita pelo SUS, particular ou convênio;

  • Além da doula de sua escolha, a mulher continua tendo direito a um acompanhante no momento do parto, que pode ser o marido ou outra pessoa escolhida por ela;

  • as doulas precisarão apresentar documentação exigida pela lei 16.869, de 2016, para entrar em uma unidade de saúde. Após o primeiro atendimento em um desses locais, basta apresentarem um termo de autorização para entrarem. E quando a gestante estiver em trabalho de parto, uma eventual demora na análise dos documentos não pode impedir as doulas de acompanharem o parto

  • caso a doula tenha de ser substituída de última hora, a análise dos documentos poderá ser feita ao mesmo tempo em que a gestante é internada

  • as doulas poderão levar seus próprios materiais de trabalho, desde que condizentes com as "normas de segurança e ambiente hospitalar".

  • doulas podem participar de todos os tipos de parto, mesmo prematuros

  • no caso de cesária, a doula pode entrar no centro cirúrgico, devidamente paramentada

  • doulas não podem fazer procedimentos médicos ou clínicos, 'bem como procedimentos de enfermagem ou de enfermagem obstétrica.

Gestante: É SEU DIREITO! TENHA UMA DOULA.

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